A Comissão Disciplinar da Liga instaurou um sumaríssimo (e bem) ao jogador do Benfica Katsouranis. Tal medida deve originar a punição com um jogo do atleta grego ao serviço do clube encarnado.
Nada de novo nesta notícia. E nada de novo nas declarações da Comissão Disciplinar da Liga sobre a não instauração de um processo sumaríssimo a Liedson e a Bruno Alves. Segundo o comunicado colocado no site oficial, este tipo de processos só pode ser utilizado em circunstâncias "muito apertadas e excepcionais" e sempre para "punir comportamentos que a equipa de arbitragem não viu e não avaliou".
Se em relação a Bruno Alves o árbitro assinalou e mostrou o cartão amarelo (espero que o prejudique fortemente na nota), no lance de Liedson nem falta foi marcada. O espanto então assume laivos de incredulidade, face ao comunicado da Liga: "Se viu, mesmo que nada tenha marcado, o Regulamento Disciplinar não permite instaurar processo sumaríssimo." Se viu????? Como é que podem garantir que viu??? Qual é a regra objectiva para a aplicação de um sumaríssimo a partir deste momento? O árbitro não assinala, mas quando nos interessa, achamos que o árbitro viu mas não marcou?
No meu anterior post falava sobre outro assunto sobre a vergonha ou falta dela. Neste caso já há pouco mais a acrescentar. A falta de vergonha é total!
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