Olá pessoal. De volta das férias e já, infelizmente, em horário apertado. Mesmo assim, decidi que hoje dormia menos 30' (e com prazer o faço) para vos trazer estas breves linhas. De facto, como o campeonato está de volta, entendi que as Regras Atacantes também deveriam fazer o seu regresso...
Aviso que mais tarde irei, aqui as Regras Atacantes, referir-me às alterações às Leis de Jogo para o ano de 2006/2007.
Mas tudo a seu tempo e para começar com calma, farei hoje a apresentação de uma Lei não muito elaborada ou extensa.
LEI 4 - Equipamento dos jogadores
<> O equipamento básico dos jogador compreende:
- camisola ou camisa
- calções - se o jogador usa calções térmicos, estes devem ser da mesma cor que a cor predominante dos calções.
- meias
- caneleiras
- calçado
Acho engraçado que não haja especificação no que os jogadores devem calçar. Será que se um jogador se apresentasse de saltos altos, o árbitro poderia dizer alguma coisa??? Acho que nunca iremos saber...
<> Segurança:
O equipamento usado pelos jogadores não deve em nenhum momento apresentar qualquer perigo para eles próprios ou para os outros. Isto aplica-se também a objectos de todo o género.
Espera aí! Se não pôr em perigo nem a mim nem aos outros, posso levar "objectos"???
<> Caneleiras:
Devem ser inteiramente cobertas pelas meias.
Devem ser de matéria adequada (Caoutchouc, plástico, ou matérias similares).
Devem oferecer um grau de protecção adequado.
Só após ler as Leis de Jogo, é que fiquei a saber como se escreve aquela palavra que dominava o vocabulário do material de bolas de futebol quando era novo. Para mim e para os meus "colegas de brincadeira", eram bola de "catchu", mas parece que se escreve CAOUTCHOUC. Continuo a preferir a minha "inocência infantil"...
Outro ponto engraçado: Quem determina se a caneleira tem um grau de protecção adequado ou não???
<> Guarda-Redes:
Cada guarda-redes deve usar um equipamento com cores que o distinga dos outros jogadores, do árbitro e dos árbitros assistentes.
<> Infracções/Sanções
- Por qualquer infracção a esta Lei:
O jogo não deve ser necessariamente interrompido.
O jogador infractor deve ser convidado pelo árbitro a deixar o terreno de jogo para corrigir o equipamento.
O jogador infractor deve deixar o terreno de jogo na próxima interrupção do jogo, a menos que já tenha corrigido o seu equipamento.
Qualquer jogador que tenha deixado o terreno de jogo para corrigir o seu equipamento, não pode regressar sem o consentimento prévio do árbitro.
O árbitro deve assegurar-se de que o equipamento do jogador está em ordem, antes de o deixar regressar ao terreno de jogo.
O jogador só pode regressar ao terreno de jogo, numa paragem de jogo.
- Um jogador que tiver sido convidado a deixar o terreno de jogo por ter infringido esta Lei e que regressa sem prévia autorização do árbitro, deve ser sancionado com uma advertência (cartão amarelo).
E se o árbitro convida um jogador a sair e o jogador não aceita? Pode já ter um compromisso anterior...
<> Existem ainda as novas indicações para a época que findou, que a não serem alteradas, passarão ser parte desta Lei:
1- Os jogadores não estão autorizados a exibir slogans ou publicidade que figurem na sua camisola interior.
Lembram-se do Jardel? Porque será?
2- As camisolas devem ter mangas.
Lembram-se daquele equipamento "fashion" da selecção dos Camarões???
Bem, por hoje ficamos por aqui, com a certeza de que voltarei, se entretanto não me tiver afogado em trabalho...
Até à próxima pessoal e lembrem-se:
Vejam mais futebol e menos arbitragens!!!
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