A revelação do que está escrito no Acordão do Concelho de Justiça da Federação Portuguêsa de Futebol, em relação á expulsão de Quaresma no jogo frente á União de Leiria, promete dar que falar. É que no referido Acordão, o CJ diz que Ricardo Quaresma não teve atenuação de pena, que foi de 2 jogos, como era pretensão do FC Porto, porque Quaresma não demosntrou ter prestado relevantes serviços ao futebol nacional: "Nós sempre entendemos que o mínimo legal da pena, especialmente se não existe atenuação extraordinária, deve ser reservado para os casos de reduzida gravidade e existência de um quadro atenuativo de especial relevância.
Nada disto se verifica neste caso.
Na verdade, o recorrente apenas beneficia da atenuante do bom comportamento anterior, aliás de reduzido valor atenta a sua idade.
Por outro lado, a circunstância atenuante dos relevantes serviços prestados ao futebol nacional, que aponta, não tem qualquer apoio no quadro factual apurado.", é o que pode ler-se no fim da página 16 do referido documento. Mas continua no início da página 17: "Não basta afirmar tais serviços, mas importa enumerar os títulos conquistados e exemplificar em que medida contribuíram para o prestígio do futebol nacional.
E isto não foi demonstrado e não é de conhecimento oficioso."
O acordão diz também, que não serviram como atenuantes, o facto de o jogador ter sido agarrado, catalogando isso, como "incídências normais do jogo": "Também não constitui provocação a eventualidade de o ofendido ter agarrado o recorrente, uma vez que se trata de mera e normal incidência do jogo, que não atenua o comportamento em causa, tal é, infelizmente, a sua ocorrência.
Face a este quadro factual, a pena de dois jogos aplicada é de manter."
O Concelho de Justíça da Federação Portuguesa de Futebol, cataloga ainda a acção de Quaresma como uma agressão tão ou mais grave, que uma bofetada ou cotovelada dada em via pública, segundo está escrito na pagina 15 do documento:
"Trata-se de contactos físicos que estão para além do objectivo de marcar ou evitar golos, isto é, que nada têm a ver com a prática do futebol. Entendo nós que uma bofetada ou uma cotovelada não fazem parte do jogo, mas uma ofensa à integridade física do adversário, em tudo semelhante às que ocorrem na via pública.
Talvez ainda mais grave, pois traduz um aproveitamento, por parte de alguns, espero que poucos, de uma prática desportiva para exercitar os seus mais baixos instintos."
Que acham os leitores desta situação?
Podem ler o Acordão integralmente, AQUI.
Nada disto se verifica neste caso.
Na verdade, o recorrente apenas beneficia da atenuante do bom comportamento anterior, aliás de reduzido valor atenta a sua idade.
Por outro lado, a circunstância atenuante dos relevantes serviços prestados ao futebol nacional, que aponta, não tem qualquer apoio no quadro factual apurado.", é o que pode ler-se no fim da página 16 do referido documento. Mas continua no início da página 17: "Não basta afirmar tais serviços, mas importa enumerar os títulos conquistados e exemplificar em que medida contribuíram para o prestígio do futebol nacional.
E isto não foi demonstrado e não é de conhecimento oficioso."
O acordão diz também, que não serviram como atenuantes, o facto de o jogador ter sido agarrado, catalogando isso, como "incídências normais do jogo": "Também não constitui provocação a eventualidade de o ofendido ter agarrado o recorrente, uma vez que se trata de mera e normal incidência do jogo, que não atenua o comportamento em causa, tal é, infelizmente, a sua ocorrência.
Face a este quadro factual, a pena de dois jogos aplicada é de manter."
O Concelho de Justíça da Federação Portuguesa de Futebol, cataloga ainda a acção de Quaresma como uma agressão tão ou mais grave, que uma bofetada ou cotovelada dada em via pública, segundo está escrito na pagina 15 do documento:
"Trata-se de contactos físicos que estão para além do objectivo de marcar ou evitar golos, isto é, que nada têm a ver com a prática do futebol. Entendo nós que uma bofetada ou uma cotovelada não fazem parte do jogo, mas uma ofensa à integridade física do adversário, em tudo semelhante às que ocorrem na via pública.
Talvez ainda mais grave, pois traduz um aproveitamento, por parte de alguns, espero que poucos, de uma prática desportiva para exercitar os seus mais baixos instintos."
Que acham os leitores desta situação?
Podem ler o Acordão integralmente, AQUI.
Sem comentários:
Enviar um comentário