sexta-feira, agosto 25, 2006

Despacho da confusão


Olá a todos,

A LPFP, recebeu ontem o despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, através de uma notificação vinculativa, ao que parece, o mesmo é confuso porque decide duas coisas ao mesmo tempo, pelo que me foi dado a ler a minha interpretação, com base apenas nestes dois parágrafos porque não tive acesso à petição do Gil e não li a decisão na integra, é a seguinte:

Passo a citar os dois parágrafos que causaram a confusão:

1- “ Declaro suspensas as decisões administrativas impugnadas, tudo se mantendo como se estas não existissem, com as consequências daí decorrentes, designadamente no plano desportivo ou de intervenção nos campeonatos".
2- “pelo exposto, indefere-se o decretamento provisório das medidas cautelares requeridas"

Ora vamos lá com calma então. Ao que parece o Gil Vicente, descontente com a decisão Administrativa que os relegou para um escalão inferior, interpôs recurso dessa mesma decisão em que obviamente deve ter pedido que fosse decretada a anulação da decisão administrativa que os relegou. Penso que foi isto, mais coisa menos coisa.

Por sua vez, e com receio que o campeonato se iniciasse sem uma decisão do recurso, parece-me que correu em apenso ao recurso uma providencia cautelar onde, o Gil , entre outras coisas deve ter pedido que o BELENENSES não pudesse iniciar o campeonato sem que o tribunal se pronunciasse sobre o recurso.

Ora, vem o tribunal agora, e da leitura das citações que me foram dadas a ler, suspender a decisão administrativa que deliberou a relegação da equipa nortenha que decisão essa que o Gil havia impugnado em sede de recurso “… suspensas as decisões administrativas impugnadas (pelo Gil Vicente)…” o que significa que quem avança contra o SLB é o Gil e não o Belenenses, e por sua vez, se o GIL vai poder jogar seria incongruente, ridículo até, o tribunal dar provimento à providencia cautelar dai ter se pronunciado pelo indeferimento da mesma.

Atenção a uma coisa, tudo isto não é mais do que uma “medida cautelar” tomada pelo tribunal, eles ainda não decidiram nada, mandaram este despacho 48h antes do inicio do campeonato a fim de poderem decidir com mais calma. Reparem bem que as decisões administrativas foram SUSPENSAS e não anuladas, isso significa que o tribunal ainda não tomou uma decisão final sobre o assunto.

Conclusão:

Pelo Exposto, na minha opinião e com base no pouco que li, o Gil avança, o Belenenses aguarda pela decisão final.

Problema disto:

-Se o Tribunal decide dar provimento as decisões administrativas, entretanto suspensas, o Gil vai com os “porcos” e o Belenenses mantém-se na BWin, se o Gil já tiver feito alguns jogos até à decisão final, surge a questão da atribuição dos pontos às equipas…..ui ui, isto vai dar muito que falar, na minha opinião é uma medida agressiva do tribunal.

Mas para uma análise mais aprofundada sobre o assunto, eu tinha de ter acesso às petições do GIL, às decisões administrativas da LPFP e ao despacho completo do TAFL.

A única coisa que a liga tem a fazer é deixar o Gil avançar e esperar pela decisão final do TAFL. Simples quanto isto.

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