Desde o inicio do campeonato 20005/06 que foi proibida a venda e consequente consumo de bebidas alcoólicas nos Estádios de futebol.
A medida causou alguma contestação entre os adeptos, no primeiro jogo em casa do Maritimo contra o Sporting, o concessionário dos seis bares dos Barreiros não acatou a lei e consequentemente a PSP mandou encerrar os estabelecimentos e constituiu o concessionário como arguido num processo crime por desobediência.
A partir dai a lição foi aprendida e nos Barreiros o álcool desapareceu, pelo menos dos bares...
No jogo que opôs o Nacional ao Gil Vicente este fim de semana, no Estádio Eng. Rui Alves, a brigada anti crime da PSP procedeu a mais uma fiscalização, e para espanto de todos apreendeu dezenas de garrafas de whisky bem como barris de cerveja que eram comercializados a vista desarmada.
O material ilícito foi prontamente apreendido perante o desagrado dos adeptos que chegaram mesmo a insultar os agentes da PSP.
A auto da PSP já foi elaborado e será remetido dentro do prazo para a Secretaria Regional da Educação, entidade que tutela o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, entidade a quem compete dar seguimento ao processo de contra-ordenação desencadeado pelo "auto de notícia" resultante da apreensão da PSP.
A alínea a) do artigo 31 da Lei 16/04 de 11 de Março é claro:
Artigo 31
Constitui contra ordenação, punida com coima, para efeitos do disposto na presente lei:
a)A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos;
b)(…)
c)(…)
d)(…)
e)(…)
f)A introdução e utilização de substancias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos ou produtos que produzam efeitos similares, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Nota: Esta alínea f) é um aparte dirigido ao SLB.
Continuando;
Pois como prevê o diploma, o CDN e o concessionário podem vir a ser condenados a uma coima ATÉ 1.750 EUROS nos termos do nº1 do artigo 32 do mesmo diploma legal.
Até ao momento ainda não houve nenhuma reacção por parte da direcção do clube à noticia avançada esta manhã.
Eu acho tudo isto muito estranho, isto porque e muito subjectivamente falando, não considero que este diploma se aplique em concreto ao C.D.N atendendo ao facto de que aquilo lá em cima é muito frio e a malta precisa de tomar uns canecos valentes para aquecer e alem disso aquilo de recinto desportivo não tem nada.
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