O Caso Mateus é o exemplo crónico do Agenda Setting no jornalismo à escala mundial (sucessão do papa, terrorismo, conflito Israelo-palestiniano, fogos, guerra no Líbano etc.). A imprensa pega num tema e disseca-o até ao vómito, mas no fim todos ficam a saber o mesmo, ou seja: Nada! O Caso Mateus é mais um desses exemplos onde uma tão brutal exposição mediática acaba por não dissipar as dúvidas da opinião pública.
Ao bom jeito português, todos querem ser os reis na conversa de café e todos afirmam convictamente: ‘O Belém é que tem razão’, ‘Não, não…é limpinho que o Gil é que tem razão!’, ‘Ó-me essa! O Leixões é que tem de subir’. Engraçado, não?! Pois é, mas acaba por ser triste este formar de opiniões pessoais tendo por base a ignorância e falta de informação por parte das pessoas sobre o caso em questão.
O QUE É O CASO MATEUS? COMO TUDO COMEÇOU?
Em Janeiro de 2006, o Gil Vicente garante o concurso do angolano Mateus ao Lixa. Apesar de Mateus ser um jogador profissional de futebol o seu contrato com a formação do Lixa era amador e o jogador desempenharia, segundo o contrato, as funções de contínuo interno no bar do clube, de resto uma artimanha da qual se servem vários emblemas de escalões inferiores para pagar menos impostos.
Perante este facto, ditam os regulamentos que um jogador com contrato amador que já tenho jogado nessa condição nessa mesma época desportiva não pode ser inscrito numa liga profissional de futebol, sendo a sua inscrição rejeitada pelo Director Executivo da Liga, Dr. Cunha Leal.
O Gil recorre imediatamente para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que não lhe dá razão por entender ser uma questão do foro desportivo (art. 47º). Em simultâneo, Mateus recorre para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que dá razão ao jogador e Cunha Leal vê-se na obrigação de aceitar temporariamente a inscrição do jogador. Assim Mateus faz 4 jogos com a camisola do Gil Vicente até o Tribunal do Porto ter conhecimento da decisão do de Braga e ordenar o cancelamento da inscrição do jogador que não tornaria a jogar mais pelo clube de Barcelos.
Em Maio, o Belenenses perde na derradeira jornada frente ao Gil Vicente e é despromovido, fazendo imediatamente uma queixa à Liga denunciando a utilização indevida do jogador Mateus e alegando que “Ao socorrer-se dos Tribunais Comuns para inscrever e utilizar aquele atleta, o Gil Vicente procurou obter uma vantagem desportiva ilícita perante os seus adversários, demonstrando total desprezo pelas regras e princípios desportivos universalmente aceites, pela estabilidade do Campeonato e, essencialmente, pela verdade desportiva..”
Reunido em Julho, a Comissão Disciplinar dá razão ao Belenenses considerando ilegitimo o recurso aos tribunais comuns para resolver esta questão do foro desportivo.
No dia 9 do mesmo mês o mesmo órgão decide arquivar o caso, ficando assim o Gil Vicente na primeira liga.
Já em Agosto a Comissão Disciplinar da liga penaliza o Gil com a perda de 3 pontos o que faz com que desça de divisão e se mantenha o Belenenses. Esta decisão leva o Leixões a interpôr recurso alegando que no caso estatutário da despromoção de um clube, o que deve subir é o melhor classificado da divisão imediatamente abaixo. Perante isto teria razão o Leixões não fosse o facto da Liga ter penalizado o Gil com a perda de 3 pontos que resultou na sua descida e não a despromoção directa. Caso a decisão fosse a despromoção directa, teria razão o Leixões no seu recurso (art. 87º)
Já no próprio dia do arranque da época, e depois de apresentação de varios recursos e providências cautelares do Gil Vicente em varios tribunais comuns, a Liga decide suspender os jogos em que participam Belenenses, Leixões e Gil Vicente, de forma a re-apreciar o caso, e visto o Conselho de Justiça da Federação ter notificado a entrada de um recurso com efeitos suspensivos apresentado pelo Leixões.
OS CENÁRIOS:
1º A Liga mantem a decisão de subtrair 3 pontos ao Gil Vicente, fazendo com que este seja despromovido e se mantenha o Belenenses.
2º A Liga (ou a Federação) despromovem o Gil Vicente pelo seu recurso ilegal pelos regulamentos desportivos aos tribunais comuns (art. 61º) e promove o Leixões.
3º A decisão passe por um alargamento e se mantenham Belenenses e Gil Vicente e seja promovido o Leixões.
4º O Gil Vicente continuar a interpôr recursos até ás últimas instâncias (tribunal Europeu) e o Caso Mateus arrastar-se indefinidamente, podendo a FIFA suspender as selecções nacionais e os clubes das competições internacionais.
Aguardemos novos episódios desta novela. Nesta Quinta-Feira o Gil Vicente reúne em Assembleia Geral de Sócios para que os associados decidam pela continuação ou não da luta juridica.
Espero ter ajudado a esclarecer algumas dúvidas. Agora sim, podes ser o maior do café!
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