quinta-feira, março 02, 2006

Regras Atacantes

Lei 5 - O Árbitro

Autoridade

Um jogo de futebol disputa-se sob o controle de um árbitro que dispõe de toda a autoridade necessária para velar pela aplicação das Leis de Jogo.


Competências e obrigações

Velar pela aplicação das Leis de Jogo;
Assegurar o controle do jogo em colaboração com os árbitros assistentes e, se for caso disso, com o quarto-árbitro;
Assegurar que cada bola utilizada satisfaz as exigências da Lei 2 (a bola);
Assegurar que o equipamento dos jogadores satisfaz as exigências da Lei 4 (equipamento dos jogadores);
Assegurar a função de cronometrista e redigir um relatório do jogo (onde relatará todas as medidas disciplinares que tomou e a quem assim como qualquer incidente ocorrido antes, durante ou depois do jogo);
Parar temporáriamente, suspendê-lo ou interrompê-lo definitivamente, à sua discrição, por cada infracção às Leis de Jogo ou por razões de interferência de acontecimentos exteriores quaisquer que eles sejam;
Parar o jogo se, no seu entender, um jogador está sériamente lesionado e fazê-lo transportar para fora do terreno de jogo (o jogador só poderá regressar depois do jogo ter recomeçado), ou deixar o jogo prosseguir até que a bola deixe de estar em jogo se, no seu entender, um jogador só está ligeiramente lesionado;
Fazer com que todo o jogador que tenha uma ferida a sangrar deixe o terreno de jogo e assegurar que este só regressa depois do estanque da hemorragia;
Deixar o jogo prosseguir quando a equipa contra a qual uma falta foi cometida possa tirar vantagem, e sancionar a falta cometida inicialmente se a presumível vantagem não se concretizar;
Sancionar a falta mais grave quando um jogador comete simultaneamente várias faltas;
Tomar medidas disciplinares se um jogador comete uma falta passível de advertência ou expulsão (não necessita de actuar logo, mas deve fazê-lo na próxima interrupção), ou se um elemento oficial da equipa não tem um comportamento responsável (fica à sua discrição a possibilidade de expulsá-lo do terreno de jogo e das suas imediações);
Intervir sob indicação dos seus árbitros assistentes no que respeita a incidentes que ele próprio não pôde constatar;
Fazer com que nenhuma pessoa não autorizada penetre o terreno de jogo;
Dar o sinal de recomeço do jogo após uma interrupção.

Decisões

As decisões do árbitro sobre factos relacionados só com o jogo, não têm apelo.
Um árbitro só pode revogar uma decisão que ele verifica ser incorrecta, à sua descrição ou por indicação de um árbitro assistente, desde que o jogo não tenha ainda recomeçado ou terminado.

Bem, acho que a maior parte do que está aqui já deve ser, pelo menos em parte do vosso conhecimento mas, chamo a atenção para dois factores.
Não existe apelo para as decisões do árbitro. Quero com isto fazer-vos chegar que a comissão disciplinar da Liga só pode actuar se o árbitro não o fizer, ou seja, basta o árbitro assinalar falta num lance para que este deixe de ser passível de apreciação pela dita comissão.
Em segundo chamo a atenção para a revogação de decisões. Como podem ver o que o sr. Carlos Xistra fez no FCPorto-CSMarítimo está correcto mas, se mandasse marcar a grande penalidade, após esta já não podia voltar atrás.

Para esta Lei, a Internacional F. A. Board emitiu três decisões (nota: apresentarei de maneira simplificada o espírito destas decisões e não o seu texto integral por ser extenso e "complicativo"):


Decisão 1
O árbitro mediante as suas competências e obrigações e no exercício das funções não pode ser responsabilizado por:
Nenhuma lesão sofrida por um jogador, dirigente ou espectador;
Por qualquer estrago material;
Por nenhum prejuízo causado a uma pessoa física, a um clube, a uma companhia, a uma associação ou a outro qualquer organismo.

Decisão 2
Quando em competições é designado um quarto-árbitro, o trabalho e as obrigações deste deve estar em conformidade com as directivas aprovadas pelo I. F. A. Board.

Decisão 3
Um golo ser ou não ser validado e o resultado de um jogo são decisões de facto em relação ao jogo (querendo eles dizer com isto que não são passíveis de apelo).

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